TJMS - 0816768-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 11:40
Baixa Definitiva
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21/03/2024 17:19
Baixa Definitiva
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21/03/2024 17:14
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816768-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Olinda de Souza Lemes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Sabemi Seguradora S.A.. -
14/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 09:56
Recurso Especial não admitido
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23/11/2023 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816768-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Olinda de Souza Lemes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816768-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Olinda de Souza Lemes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O acórdão embargado deixou claro que os danos morais seriam devidos em razão do abalo psicológico decorrente dos constrangimentos e aborrecimentos e, principalmente, porque a cobrança indevida ocorreu sobre seus vencimentos recebidos do INSS e equivalente a 01 (um) salário mínimo, suprimindo verba de caráter alimentar, restando configurado dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano.
Dai que não há se falar em omissão. 2.
O art. 1.025 do Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816768-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Olinda de Souza Lemes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816768-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Olinda de Souza Lemes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816768-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Olinda de Souza Lemes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DIVERGÊNCIA NA ASSINATURA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1.
Diante da existência de divergência na assinatura apontada como sendo da parte autora, cabia à seguradora o ônus da prova quanto a sua veracidade, o que não ocorreu.
Consequentemente, não sendo possível concluir que a autora tenha aderido ao contrato de seguro, mostra-se lícito a pretensão quanto à restituição dos valores indevidamente descontados. 2.
Quanto aos danos morais, o caso é de dano moral in re ipsa, posto que indevido o desconto mensal de valores da conta corrente em que a parte autora recebe seu parco salário.
Assim, sopesando-se as condições das partes e as circunstâncias em que se deram os fatos, não há se falar em redução da indenização fixada em R$ 3.000,00, até porque fixado em patamar inferior ao que normalmente tem-se arbitrado em casos similares. 3.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816768-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Olinda de Souza Lemes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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