TJMS - 1408894-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 07:29
Baixa Definitiva
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24/07/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 21:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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14/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408894-67.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Mayara Machado Moreira Souza Paciente: Geovany Gonçalves da Silva Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Paciente: Leandro Ribeiro Ferreira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Regiane Alves Barbosa Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROCESSUAL - APARELHOS CELULARES APREENDIDOS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ACESSO AO CONTEÚDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI 9.296/96 - AUSÊNCIA DE EMPECILHO PARA RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, PRINCIPALMENTE A RESPEITO DESSE REQUERIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL - PRECEDENTES - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. 1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), não sendo inclusive recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de Habeas Corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos; 2 - Outrossim, à luz do art. 3º da Lei 9.296/96, a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento, de forma que a presente situação em debate não destoa das possibilidades legais, ante a existência de prévia autorização judicial para extração dos dados dos aparelhos celulares apreendidos no flagrante, dada as particularidades verificadas do caso que, em hipótese, podem ter alguma relação com a ocorrência investigada, não havendo empecilho para renovação dos atos processuais, principalmente no que diz respeito a esse requerimento; 3 - Ordem denegada, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
13/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:36
Conclusos para decisão
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27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 12:04
Inclusão em Pauta
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19/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 20:20
Recebidos os autos
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08/06/2023 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:55
Juntada de Informações
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06/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408894-67.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Mayara Machado Moreira Souza Paciente: Geovany Gonçalves da Silva Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Paciente: Leandro Ribeiro Ferreira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Regiane Alves Barbosa Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, inclusive a todas as teses levatadas, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 15:50
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:26
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408894-67.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Mayara Machado Moreira Souza Paciente: Geovany Gonçalves da Silva Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Paciente: Leandro Ribeiro Ferreira Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Regiane Alves Barbosa Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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