TJMS - 0801808-89.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:34
Prazo em Curso
-
20/08/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
15/08/2025 10:10
Prazo em Curso
-
02/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:42
Prazo em Curso
-
25/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:41
Homologada a Transação
-
17/07/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Machado Trindade Junior (OAB 13494/MS), Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Procurador do Município (OAB BAO/MS), Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB 26149/MS) Processo 0801808-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Baruki Clinica Médica LTDA - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo Município de Campo Grande/MS, em face de Baruki Clinica Médica LTDA, para fixar o valor devido em R$ 13.578,42 (treze mil e quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), com data base em 02/2024, nos termos da fundamentação alhures.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:35
Homologada a Transação
-
28/01/2025 21:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Machado Trindade Junior (OAB 13494/MS), Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB 26149/MS) Processo 0801808-89.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Baruki Clinica Médica LTDA - Intimação do exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo no mesmo prazo apresentar o contrato de honorários com anuência do(a) credor(a) quanto ao destaque da referida verba, bem como instrumento de cessão de crédito, caso o pedido de reserva de honorários seja em favor de sociedade de advogados que não esteja indicada na procuração. 4.
Após, conclusos. -
31/01/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2023 06:59
Evolução da Classe Processual
-
08/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 17:07
Processo Reativado
-
30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 10:29
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Machado Trindade Junior (OAB 13494/MS), Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB 26149/MS) Processo 0801808-89.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Baruki Clinica Médica LTDA - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BARUKI CLINICA MÉDICA LTDA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, para reconhecer e declarar a ilegalidade e impossibilidade da cobrança do ISSQN, com base na receita bruta mensal da sociedade autora, e por sua vez, determinar que o recolhimento do referido imposto seja realizado de forma anual, cuja incidência será a base de cálculo diferenciada, prevista no artigo 9º §§1ª e 3ª, calculada em relação a cada profissional médico habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal; Condenar o requerido Município de Campo Grande a restituir à requerente os valores cobrados indevidamente, referente à alíquota a maior do ISS, desde janeiro/2020, conforme fundamentos acima e desde que devidamente comprovados nos autos, até a sentença, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente, desde o pagamento (Súmula 162, do STJ), considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 870947, com atualização monetária pelo IPCAE e quanto aos juros de mora, estes incidirão desde o trânsito em julgado da presente (Súmula 188 do STJ), e, sendo hipótese de causas de natureza tributária, deverá ser usado o mesmo índice adotado pelo Fisco para corrigir os débitos dos contribuintes (1% - um por cento ao mês), a fim de se preservar o princípio da isonomia, até o seu efetivo pagamento - vide teor do art. 161, §1º do CTN, nos termos da fundamentação supra.
Fica a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado com correção monetária e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 Os cálculos dos valores restituíveis e tributação fixa devida deverão ser apresentados em sede de Cumprimento de Sentença.". -
02/06/2023 23:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:43
Homologada a Transação
-
31/05/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
02/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 13:35
de Conciliação
-
22/08/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 01:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 15:24
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:08
Tutela Provisória
-
02/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2022 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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