TJMS - 0828351-39.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828351-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AÇÃO REGRESSIVA - RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVA DO SEGURO E DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO ART. 602 DA RESOLUÇÃO 1000 DA ANEEL - PEDIDOS COM REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em tema de indenização através de ação regressiva da seguradora a requerente deve comprovar: 1) com relação ao seguro: 1.1.
A prova do seguro; 1.2.
Prova de pagamento do segurado para demonstrar a subrrogação. 2) com relação aos danos observar os requisitos do art. 602 da Resolução 1.000 da ANEEL que são os mesmos exigíveis do próprio segurado.
No caso de o equipamento já tiver sido consertado: 2.1.
Dois orçamentos detalhados para o conserto (servido um único se não houver impugnação ao orçamento em si ou a apresentação de outros por parte da concessionária); 2.2.
Laudo emitido por profissional qualificado e; 2.3.
Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento (para verificação do nexo entre o orçamento e pedido com o gasto realizado).
No caso em apreço, os laudos apresentados pelo autor não podem ser considerados como absolutos, em especial ante a ausência de detalhamento técnico sobre a natureza e extensão dos defeitos encontrados nos equipamentos, não restando comprovada a correlação das avarias com suposta falha da rede elétrica externa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:05
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:51
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828351-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
-
02/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855272-64.2022.8.12.0001
Andrea dos Santos Freitas
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 08:10
Processo nº 0844266-31.2020.8.12.0001
Fernanda Charlier Pereira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Rizkallah Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 10:05
Processo nº 0844266-31.2020.8.12.0001
Fernanda Charlier Pereira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marina Boigues Idalgo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2021 09:55
Processo nº 0834144-22.2021.8.12.0001
Anhanguera Educacional LTDA.
Nicole Carvalho Alexandre
Advogado: Arlindo Murilo Muniz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 10:05
Processo nº 0834144-22.2021.8.12.0001
Nicole Carvalho Alexandre
Anhanguera Educacional LTDA.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 16:35