TJMS - 0855272-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0855272-64.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Agravado: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855272-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a GRU-STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855272-64.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:07
Registro Processual
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01/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855272-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROVIDÊNCIA ATENDIDA PELA PARTE DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALORAÇÃO ACERCA DO ELEMENTO PROBATÓRIO PRODUZIDO - HOMOLOGAÇÃO DA PROVA - RESISTÊNCIA DA DEMANDADA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É descabida a discussão acerca da regularidade de débito que ensejou a inscrição em cadastro de inadimplente quando os autos se circunscrevem à exibição do documento que supostamente comprova a origem da dívida, sem qualquer juízo de valoração sobre a prova que se pretende produzir.
Tratando-se os autos de produção antecipada de prova e restando devidamente evidenciada a resistência da parte requerida quanto à exibição de documentos, mostra-se correta a respectiva condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855272-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:01
Não-Provimento
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27/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 21:00
Inclusão em pauta
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16/08/2024 00:50
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 00:50
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 00:50
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 00:50
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 00:50
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/08/2024 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/07/2024 00:01
Publicação
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855272-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 08:10
Expedição de "tipo de documento".
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09/07/2024 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 07:13
Transitado em Julgado em "data"
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20/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicação
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855272-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA - INDEFERIMENTO DA INICIAL- INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrado o estado de hipossuficiência financeira da requerente, tal qual determina o ordenamento jurídico pátrio, impõe-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
O interesse processual se evidencia quando presente o trinômio necessidade- utilidade- adequação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:30
Provimento
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17/07/2023 14:55
Inclusão em pauta
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05/06/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/06/2023 00:01
Publicação
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855272-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Andrea dos Santos Freitas Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 10:11
Expedição de "tipo de documento".
-
02/06/2023 10:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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