TJMS - 1408769-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 16:03
Baixa Definitiva
-
15/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408769-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fabio Dias Pereira Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃOÀJUSTIÇAGRATUITA- NÃO CONHECIDA - MÉRITO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - PROTESTO DE TÍTULO - PROVA DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL - VALIDADE - MORA COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para fins de propositura de Ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente, o Decreto-Lei n.º 911/1969 exige a comprovação da mora, nos termos dos artigos 2º, § 2º e 3º.
E para atendimento à exigência legal, mister que a notificação seja entregue no endereço declarado no contrato ou, esgotados os meios disponíveis, mediante protesto do título e consequente intimação via edital.
Na hipótese, existe prova nos autos a fim de comprovar o contrato e a mora, com o protesto do título, de acordo com o § 2º, do art. 2º do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 19 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
20/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/07/2023 16:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408769-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fabio Dias Pereira Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Assim, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento, tão somente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande/MS, 27 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
28/06/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 19:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 19:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408769-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fabio Dias Pereira Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita pleiteada por Fabio Dias Pereira.
Intime-se o Agravante para que realize o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Comprovado ou não o pagamento, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande/MS, 19 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
19/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:47
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
16/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408769-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fabio Dias Pereira Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Agravante para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., comprovantes de rendas/holerites dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda ano/exercício 2022/2023, extratos bancário dos últimos 3 meses, contas de luz, celular/telefone, aluguel, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 5 de junho de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
06/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:53
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408769-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fabio Dias Pereira Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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