TJMS - 1408708-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408708-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mauro Sandres Melo Paciente: Matheus Pinheiro Gomes Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEASCORPUS - EXECUÇÃO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVOEMEXECUÇÃO - VIA ERRÔNEA - MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - PADIC CONCLUÍDO - PREJUDICADO - WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PREJUDICADA A ORDEM. 1.
Ohabeascorpusconsiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito. 2.
Assim, não se conhece dehabeascorpusimpetrado para discutir matéria afeta àexecuçãoda pena, pois esta deve ser discutida em sede de recurso apropriado, qual seja, oAgravo em ExecuçãoCriminal, conforme art. 197 da LEP. 3.
Em relação ao alegado excesso de prazo na conclusão do procedimento administrativo do paciente, que apura falta grave, resta prejudicado, primus, por já ter sido concluído, e, secundus, por supressão de instância, diante da ausência de decisão do juízo de primeiro grau competente a respeito.
Com o parecer, conheço em parte do presente writ, e na parte conhecida, julgo prejudicada a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, habeas corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, prejudicada a ordem.. -
06/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:14
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/06/2023 09:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408708-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mauro Sandres Melo Paciente: Matheus Pinheiro Gomes Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Considerando as informações prestadas às fls. 231-232, dê-se vista à PGJ. -
20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 18:03
Juntada de Informações
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16/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:34
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408708-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mauro Sandres Melo Paciente: Matheus Pinheiro Gomes Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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