TJMS - 1408723-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/06/2023 11:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408723-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alessandro Farias Rospide Paciente: Luiz Wagner da Silva Mendes Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Roniel Rodrigues Soares HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem -
20/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:30
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/06/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:55
Juntada de Informações
-
07/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408723-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alessandro Farias Rospide Paciente: Luiz Wagner da Silva Mendes Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Roniel Rodrigues Soares Destarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de LUIZ WAGNER DA SILVA MENDES. -
06/06/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408723-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Alessandro Farias Rospide Paciente: Luiz Wagner da Silva Mendes Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Roniel Rodrigues Soares Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:41
Distribuído por prevenção
-
02/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408603-67.2023.8.12.0000
Maristela Zagonel da Silva
Municipio de Amambai
Advogado: Bruno Amandio Brescovit
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:28
Processo nº 1408601-97.2023.8.12.0000
Maria Madalena Dures Sanguesa
Municipio de Amambai
Advogado: Bruno Amandio Brescovit
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:25
Processo nº 1408585-46.2023.8.12.0000
Wanderley Rodrigues da Costa
Cristiano Felete Sita
Advogado: Jose Elnicio Moreira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:25
Processo nº 1408539-57.2023.8.12.0000
Jacinto Pereira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:26
Processo nº 1408742-19.2023.8.12.0000
Banco Votorantim S.A.
Luiza Goncalves Rodrigues
Advogado: Moises Batista de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 08:30