TJMS - 1408742-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 18:14
Baixa Definitiva
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25/07/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408742-19.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817/MS) Agravada: Luiza Goncalves Rodrigues EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VENDA DO BEM CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO - POSSIBILIDADE - PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando o poder geral de cautela e, com a finalidade de resguardar os direitos do devedor, ao magistrado é permitido condicionar a venda do bem à autorização do juízo.
A incidência da multa diária deve ser mantida, já que representa um meio de garantir a efetividade da medida judicial deferida, bem como servirá para evitar prejuízos ao agravado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:35
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408742-19.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 20817/MS) Agravada: Luiza Goncalves Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:30
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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