TJMS - 0834114-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834114-84.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 10:44
INCONSISTENTE
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23/09/2024 15:08
Baixa Definitiva
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23/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834114-84.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/49 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 15:21
Recurso Especial não admitido
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20/06/2024 11:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/06/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834114-84.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) "Ao recorrido para apresentar resposta". -
04/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834114-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VEÍCULO - DANOS DEVIDOS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do apelo, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834114-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834114-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834114-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834114-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VEÍCULO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO Restando incontroverso a existência de transferência fraudulenta de veículo pelo Detran/MS, entende-se que restam igualmente comprovados o nexo de causalidade entre os danos materiais suportados pela parte autora e a conduta desidiosa da ré.
Deveria a autarquia ré agir com mais cautela quando procedeu à transferência do veículo, a fim de evitar o ilícito, conforme determina a legislação vigente.
Independentemente de culpa do agente público que analisou a documentação no momento em que foi realizada a transferência do veículo, o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
Assim, presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade objetiva do Estado - a conduta, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico patrimonial -, cabível se mostra a indenização pretendida, não havendo sequer a necessidade de se comprovar culpa ou dolo por parte da Administração Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834114-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834114-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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