TJMS - 0817951-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
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19/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817951-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Thallyta Huanny Ferreira Del Castillo Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE JUROS APURADA PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO E OPERAÇÃO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Havendo abusividade dos juros remuneratórios pactuados, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, por estar a taxa em percentual consideravalmente superior à média de mercado para o mesmo período e tipo de operação, admite-se a revisão para aplicação ao contrato da taxa média de juros apurada pelo Banco Central.
Havendo quantias a serem restituídas em razão da cobrança excessiva, essa devolução deve ser feita de forma simples.
O Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, de modo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 42, do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:26
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817951-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Thallyta Huanny Ferreira Del Castillo Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:06
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:06
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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