TJMS - 0821367-73.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821367-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Anderson Fritzen Borges Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Luiz Gustavo Alves (OAB: 144187/MG) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - CIÊNCIA DO SEGURADO DAS CONDIÇÕES LIMITATIVAS PREVISTAS EM APÓLICE - TEMA REPETITIVO STJ Nº 1.112 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Consoante cláusulas contratuais, a indenização, nos casos de invalidez permanente total ou parcial, será proporcional à lesão sofrida, clausulas que tomou o segurado inequívoco conhecimento, conforme documento contido no processo. 2.
Nestes termos, consoante entendimento do STJ acerca do assunto, a indenização deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado e não do valor total previsto em apólice. 3.
Ademais, quanto à alegação da parte autora de que não possuía ciência da possibilidade de aplicação da Tabela Susep, a matéria foi recentemente julgada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de Recurso Repetitivo.
Nesse sentido, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1112, fixou a seguinte tese: "(i) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 4.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821367-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Anderson Fritzen Borges Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Luiz Gustavo Alves (OAB: 144187/MG) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:05
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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