TJMS - 1408739-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:49
Baixa Definitiva
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05/10/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408739-64.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aldo Luiz de Souza Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Volus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS CUMULATIVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ausente a probabilidade do direito da parte agravada, nos termos do art. 300 do CPC, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor o indeferimento da tutela de urgência pleiteada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408739-64.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aldo Luiz de Souza Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Volus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
07/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408739-64.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Aldo Luiz de Souza Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Volus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:10
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:10
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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