TJMS - 2000462-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Divoncir Schreiner Maran
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 13:29
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000462-10.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda Interessado: Ramão Aparecido Valdez Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ANTECIPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL - ÔNUS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SOMENTE AO FINAL DA DEMANDA, SE VENCIDA A PARTE QUE POSSUI OS AUSPÍCIOS DA GRATUIDADE - ORDEM CONCEDIDA COM O PARECER.
Os honorários periciais devem ser pagos pelo Estado quando a parte vencida for beneficiária da gratuidade judicial, ao final do processo, não havendo que se falar em antecipação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. -
27/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:11
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
19/06/2023 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:17
Juntada de Informações
-
06/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000462-10.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda Interessado: Ramão Aparecido Valdez Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Isso posto, defiro a liminar pleiteada para suspender a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau até o julgamento do presente mandamus.
Intime-se desta decisão a autoridade apontada como coatora, notificando-a, pelo mesmo ato, do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste informações e junte a documentação pertinente (art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009).
Após juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 08:26
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000462-10.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda Interessado: Ramão Aparecido Valdez Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008229-31.2022.8.12.0110
Fabiana Magalhaes de Souza
Wr Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 16:50
Processo nº 0008229-31.2022.8.12.0110
Fabiana Magalhaes de Souza
Wr Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 13:48
Processo nº 0800393-41.2022.8.12.0023
Banco Bradesco S.A.
Jessica Fernanda dos Santos do Pinho
Advogado: Marcelo Morroni Vieira de Faria
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 08:55
Processo nº 0800393-41.2022.8.12.0023
Banco Bradesco S/A
Jessica Fernanda dos Santos do Pinho
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 16:35
Processo nº 4000237-19.2023.8.12.9000
Municipio de Dourados
Maria Elza de Franca da Silva
Advogado: Cesar Augusto Rasslan Camara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 18:00