TJMS - 1408697-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 14:46
Baixa Definitiva
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07/07/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 10:17
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408697-15.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Elizabeth Martins Ramires Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Agravado: Município de Corumbá EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – DEPÓSITOS FGTS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão de indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Recurso não provido.A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408697-15.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Elizabeth Martins Ramires Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS) Agravado: Municipio de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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