TJMS - 1408699-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 16:06
Baixa Definitiva
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24/07/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408699-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Pizzolato e Pizzolato Ltda Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Agravante: Jair Alberto Pizzolatto Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Agravante: Jair Alberto Pizzolato Júnior Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Interessada: Florência Benites Pizzolatto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É assente o entendimento de que a exceção de pré-executividade será cabível se forem atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam: a) que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) e que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
No caso, a alegação dos Executados/Agravantes é a de que houve excesso de execução em razão da ilegal capitalização mensal dos juros e a cobrança incorreta dos encargos moratórios.
Tais argumentos deixam evidente não se tratar de matéria cognoscível de ofício e que dispensam a produção de provas, o que, se fosse o caso, deveria ter sido feito em impugnação ao cumprimento de sentença.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408699-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Pizzolato e Pizzolato Ltda Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Agravante: Jair Alberto Pizzolatto Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Agravante: Jair Alberto Pizzolato Júnior Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Interessada: Florência Benites Pizzolatto Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
06/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:20
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408699-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Pizzolato e Pizzolato Ltda Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Agravante: Jair Alberto Pizzolatto Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Agravante: Jair Alberto Pizzolato Júnior Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Interessada: Florência Benites Pizzolatto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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