TJMS - 1408630-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 09:54
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408630-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ronney Cesar de Amorim Jard Advogado: Thiago Magalhães Abolis (OAB: 27276/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIDO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA TURMA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há vício no julgado, mas sim adoção de entendimento contrário ao defendido pela embargante, o que não autoriza o manejo de embargos de declaração, sendo necessário que interponha recurso aos tribunais superiores para ver prevalecido o posicionamento que acredita ser o mais justo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2023 07:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408630-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ronney Cesar de Amorim Jard Advogado: Thiago Magalhães Abolis (OAB: 27276/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Embargado: Município de Corumbá Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
31/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408630-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ronney Cesar de Amorim Jard Advogado: Thiago Magalhães Abolis (OAB: 27276/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Embargado: Município de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
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25/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408630-50.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ronney Cesar de Amorim Jard Advogado: Thiago Magalhães Abolis (OAB: 27276/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Agravado: Município de Corumbá EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS AUSENTES - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Ante a ausência de provas da situação econômica financeira desfavorável, a manutenção da decisão agravada em todos os termos é a medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408630-50.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Ronney Cesar de Amorim Jard Advogado: Thiago Magalhães Abolis (OAB: 27276/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Agravado: Município de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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