TJMS - 0812066-27.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: José Frederico Cimino Mansur (OAB 194746/SP), Antonia Magna Batista da Rocha (OAB 24728/MS) Processo 0812066-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre Felipe Palma - Réu: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Em análise ao conjunto probatório dos autos, verifica-se que a solução da presente demanda só é possível, de fato, com a realização de perícia no local onde o piso está instalado, com o intuito de verificar, através de um profissional devidamente habilitado, se os problemas alegados foram causados pela má instalação, pelo descuido em sua manutenção e limpeza ou ainda decorrente de próprio vício na fabricação do produto.
Nesse sentido, entendo que só é possível verificar a causa dos alegados danos através da análise feita por profissional qualificado, nomeado pelo Juízo e imparcial aos fatos.
Diante de tais considerações, surge a flagrante incompetência deste Juízo para dirimir as referidas questões apontadas, visto que a realização de perícia é incompatível com a natureza deste procedimento especializado.
Com vistas ao disposto no Enunciado nº 54 do FONAJE, impõem-se reconhecer a incompetência do Juízo (art. 485, § 3º, do CPC) e a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA do Juízo para dirimir as questões postas na presente ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, pois são incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ;*************Juiz(a) de Direito: Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:28
Homologada a Transação
-
22/08/2023 07:28
Recebidos os autos
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22/08/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/08/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 13:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/07/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/06/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonia Magna Batista da Rocha (OAB 24728/MS) Processo 0812066-27.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre Felipe Palma - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
01/06/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 17:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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