TJMS - 0802571-75.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802571-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelado: Edson da Silva Queiroz Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - DATA FINAL DO PAGAMENTO - ERRO MATERIAL CORRIGIDO - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO - ALTERAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado violam a Constituição Federal, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações, impondo-se, assim, a nulidade dos contratos e o pagamento de FGTS.
Pela ocorrência de erro material na sentença, altera-se o mês final do pagamento do direito invocado.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: . -
26/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
06/06/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802571-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Apelado: Edson da Silva Queiroz Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803460-63.2021.8.12.0018
Eliana Aparecida Diniz
Municipio de Paranaiba
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 13:42
Processo nº 0802961-79.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Solange Leal da Silva
Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 17:35
Processo nº 0802961-79.2021.8.12.0018
Solange Leal da Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Helio Madson Correa Prates
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 16:25
Processo nº 0800051-18.2023.8.12.0048
Andresson da Silva Vilela
Dinamica – Assessoria e Consultoria Juri...
Advogado: Ana Paula Toniasso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 19:35
Processo nº 0812716-13.2023.8.12.0001
Lucinei de Faria Souza
Valdelice Jose de Faria
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 18:21