TJMS - 0801762-06.2017.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 17:30
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801762-06.2017.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: José Roberto de Arruda Leme Advogado: Thiago Bravo Branquinho (OAB: 14631/MS) Recorrido: Marcelo Ferreira de Souza Advogado: Lucas Barreto Gonçalves (OAB: 23598/MS) Advogado: Bruno Vinicius Martins Belentani (OAB: 20522/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - ALEGAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA - COMPETENTE PEDIDO DA PARTE ADVERSA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVADA - TEMA SUFICIENTEMENTE ANALISADO EM ÂMBITO ORIGINÁRIO - DIVERSIDADE DE PETICIONAMENTOS SUCESSIVOS - TUMULTO PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
Não há que se cogitar de penhora on-line "ex officio", porquanto houve pedido da parte exequente (fl. 254). 2.
Inexiste excesso na realização da constrição judicial quando verificada a inviabilidade de se excutir o veículo, dada a incongruência entre seus dados, consoante bem apontado pelo juízo originário (fls. 257-258).
Aliás, era obrigação do próprio executado juntar aos autos os documentos que indicassem a regularidade do automóvel, dever inarredável advindo da boa-fé processual (art. 5º do CPC); se não o fez, não pode valer-se de sua desídia para questionar a penhora de valores em conta. 3.
O que se colhe dos autos, ademais, é verdadeiro tumulto processual, tendo o executado manejado inúmeras petições, algumas até sucessivas, sem, contudo, comprovar, a contento, suas asseverações, motivo pelo qual entendo que o juízo de origem conduziu de maneira ímpar a fase executiva, com decisões claras e indiscutivelmente didáticas, a exemplo da interlocutória de fls. 303-307.
Assim, não restaram comprovadas a impenhorabilidade ou qualquer outro ato que nulifique a decisão objurgada, devendo a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor exequendo (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/02/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/11/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 03:46
INCONSISTENTE
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04/11/2021 03:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/10/2021 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/10/2021 16:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/10/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
20/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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