TJMS - 0802464-10.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
09/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802464-10.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
28/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:25
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802464-10.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802464-10.2021.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravada: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 18/22 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 14:09
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 10:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/11/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802464-10.2021.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravada: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802464-10.2021.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO intentado por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802464-10.2021.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802464-10.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargada: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - COMPETÊNCIA - MULTAS APLICADAS PELO DNIT - PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO DETRAN - JUSTIÇA ESTADUAL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não prospera a alegação de incompetência do juízo feita pelo recorrente, visto que o objeto da lide é o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, o qual é instaurado e conduzido pela autarquia de trânsito, ainda que a penalidade tenha sido imposta pelo órgão federal.
Ausente vício a ensejar o acolhimento dos aclaratórios, estes devem ser rejeitados por representarem intenção de rediscussão e inconformismo com a conclusão do aresto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802464-10.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargada: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802464-10.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - COMPETÊNCIA - MULTAS APLICADAS PELO DNIT - PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO DETRAN - JUSTIÇA ESTADUAL - INFRAÇÕES NÃO COMETIDAS PELA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO - INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR NAS NOTIFICAÇÕES - REJEIÇÃO PARCIAL POR ESTAR O DOCUMENTO ILEGÍVEL - POSTAGEM ÚNICA DOS TRÊS FORMULÁRIOS - RECUSA INJUSTIFICADA - NULIDADE DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não prospera a alegação de incompetência do juízo feita pelo recorrente, visto que o objeto da lide é o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, o qual é instaurado e conduzido pela autarquia de trânsito.
Incorreta a justificativa apresentada para indeferimento, visto que se o documento estava legível para uma das multas, estava paras as demais também, sendo certo que os formulários estão legíveis, corretamente preenchidos, sem rasuras e assinados pelo condutor infrator e pela proprietária, conforme art. 5°, VII, da Resolução n° 918/2022.
Logo, não é razoável o acatamento de identificação de apenas um dos formulários, sem a extensão dos efeitos legais aos demais e a respectiva transferência da pontuação da CNH.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802464-10.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Deisa Cristina Deliberali Advogado: Robert Icasatti (OAB: 23468/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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