TJMS - 0810545-17.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810545-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Moreira Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRATODE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve-se reconhecer avalidadeda contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que ocontratode cartão de créditoconsignadofoi efetivamente firmado pela requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, vencidos o 2º e o 3º Vogais, nos termos do voto do Relator, em conformidade com o art. 942 do CPC. -
26/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 11:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:28
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810545-17.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Moreira Ramos Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:40
Distribuído por prevenção
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25/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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