TJMS - 0814525-41.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814525-41.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Agravado: Luis Fernando Pereira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REANÁLISE DE PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão à Agravante.
Isso porque o agravante busca através do recurso reapreciar as provas produzidas nos autos, o que evidentemente demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal), o que é vedado em sede de recurso extraordinário.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie.
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/09/2024 18:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814525-41.2019.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Embargado: Luis Fernando Pereira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814525-41.2019.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Embargado: Luis Fernando Pereira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052492-49.2006.8.12.0001
Tania Regina Alves Ferreira
Joao Pereira Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2008 10:50
Processo nº 0806472-36.2021.8.12.0002
Suely Tomoko Mizuguchi Ono
Municipio de Dourados
Advogado: Silvia Dias de Lima Caicara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 16:10
Processo nº 0010397-40.2021.8.12.0110
Joao Emidio Olimpio de Almeida
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Morgana da Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 16:01
Processo nº 0819453-64.2021.8.12.0110
Luthiero Jose da Silva Terencio
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Luthiero Jose da Silva Terencio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2021 07:36
Processo nº 0809872-25.2021.8.12.0110
Jose Fernandes Barros Neto
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Damares Costa Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2021 19:40