TJMS - 1408263-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:52
Baixa Definitiva
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04/09/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408263-26.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maria Castorina de Sousa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA EM CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/08/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408263-26.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maria Castorina de Sousa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:23
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408263-26.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maria Castorina de Sousa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 18:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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