TJMS - 1408262-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408262-41.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luis Eduardo Tanus Advogado: Luís Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) Recorrido: Marcus Vinicius de Oliveira Elias Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por LUIS EDUARDO TANUS, por deserção. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408262-41.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luis Eduardo Tanus Advogado: Luís Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) Recorrido: Marcus Vinicius de Oliveira Elias Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Assim, resta evidente que não está comprovada a situação de hipossuficiência financeira da recorrente, razão pela qual indefiro o pedido de concessão da benesse.
Intime-se a recorrente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408262-41.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luis Eduardo Tanus Advogado: Luís Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) Recorrido: Marcus Vinicius de Oliveira Elias Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) VISTOS, etc.
Observo que o recorrente LUIS EDUARDO TANUS pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 01), sem, contudo, trazer comprovação suficiente a respeito da alegada hipossuficiência.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo-lhe a oportunidade para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408262-41.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luis Eduardo Tanus Advogado: Luís Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) Recorrido: Marcus Vinicius de Oliveira Elias Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408262-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Marcus Vinicius de Oliveira Elias Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Embargado: Luis Eduardo Tanus Advogado: Luís Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408262-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Marcus Vinicius de Oliveira Elias Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Embargado: Luis Eduardo Tanus Advogado: Luís Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408262-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Marcus Vinicius de Oliveira Elias Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravado: Luis Eduardo Tanus Advogado: Luís Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BUSCA DE BENS EM NOME DO AGRAVADO - UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SISBAJUD, SUSEP E CENSEC - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER PRESTIGIADA - DECISÃO QUE COMPORTA REFORMA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É admitida a realização de consulta aos sistemas SISBAJUD, CENSEC e SUSEP, entre outros, para obter informações acerca de bens e valores em nome do executado.
Ante a impossibilidade de o credor obter informações de forma administrativa, o deferimento das diligências é medida que se impõe, sob pena de retirar-se a eficácia da tutela jurisdicional do Estado, já que tais instituições somente atendem à requisição judicial, em razão do sigilo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 16:33
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:00
Juntada de Informações
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30/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408262-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Marcus Vinicius de Oliveira Elias Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravado: Luis Eduardo Tanus Advogado: Luís Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:23
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408262-41.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Marcus Vinicius de Oliveira Elias Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravado: Luis Eduardo Tanus Advogado: Luís Eduardo Tanus (OAB: 80782/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:11
Distribuído por prevenção
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25/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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