TJMS - 1408143-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 15:49
Baixa Definitiva
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17/07/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:35
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408143-80.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Orides Jacinto Antonio Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Interessado: Aaapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Advogado: Dimitry Lima Paiva (OAB: 32534/CE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PERTINENTES AOS PONTOS CONTROVERTIDOS - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MANTENÇA DA DECISÃO - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Impõe-se destacar que o art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 2. É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 3.
Agravo não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 03:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408143-80.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Orides Jacinto Antonio Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Interessado: Aaapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Advogado: Dimitry Lima Paiva (OAB: 32534/CE) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1019, I, do Código de Processo Civil, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se à agravada oferecer contraminuta, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
29/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:22
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408143-80.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Orides Jacinto Antonio Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Interessado: Aaapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão Advogado: Dimitry Lima Paiva (OAB: 32534/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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