TJMS - 1408135-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:05
Baixa Definitiva
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05/09/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408135-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: T. dos S.
S.
Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Agravada: S.
L. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) T.
L.
F.
Advogado: Lorrane Pinheiro da Silva (OAB: 26664/MS) Advogado: Priscila Soares Barros (OAB: 26991/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DO MONTANTE - NECESSIDADE - ADEQUAÇÃO À CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, CONTRA O PARECER.
O juiz, ao analisar pedido de fixação do quantum alimentar provisório, deve, de maneira proporcional e razoável, conjugar as necessidades do credor com as possibilidades financeiras do devedor, de modo a assegurar a subsistência do alimentando, sem, contudo, tornar a prestação impossível ao alimentante.
O pleito de redução do valor da verba alimentícia merece ser deferido em menor extensão, considerando-se razoável a quantia de alimentos provisórios referente a 50% do salário mínimo vigente que, por ora, atende a necessidade da infante, ao tempo em que se harmoniza com a capacidade financeira do alimentante até então demonstrada, nos termos da equação que advém do binômio estabelecido no art. 1694, do CC.
Recurso conhecido e provido em parte, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/07/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408135-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: T. dos S.
S.
Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Agravada: S.
L. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) T.
L.
F.
Advogado: Lorrane Pinheiro da Silva (OAB: 26664/MS) Advogado: Priscila Soares Barros (OAB: 26991/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pela magistrada de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente, tão somente para análise do presente recurso.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vistas à PGJ.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408135-06.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: T. dos S.
S.
Advogada: Andressa de Paula Bittencourt (OAB: 23027/MS) Agravada: S.
L. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) T.
L.
F.
Advogado: Lorrane Pinheiro da Silva (OAB: 26664/MS) Advogado: Priscila Soares Barros (OAB: 26991/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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