TJMS - 1408104-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 14:58
Baixa Definitiva
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19/10/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408104-83.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jose Mariano Filho Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONVERTIDO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - INSURGÊNCIA DAS PARTES - ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO EXPERT - IRREGULARIDADE NA PERÍCIA REALIZADA - NÃO DEMONSTRADA - CÁLCULOSELABORADOS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO- DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto, ou não, da decisão que homologou os os cálculos periciais. 2.
O perito é profissional de confiança do Juízo, e o Juiz ao examinar a necessidade de provas nos autos, exerce seu livre convencimento motivado, a partir do caso concreto. 4.
Na espécie, o Julgador carece de conhecimentos técnicos e a conclusão do expert do Juízo não pode ser substituída por meros argumentos indicados sem qualquer embasamento técnico, mormente porque, o perito prestou todos os esclarecimentos necessários. 5.
O expert nomeado conseguiu avaliar com isenção e competência a relação jurídica havida entre as partes, respondendo satisfatoriamente à questão posta com os esclarecimentos necessários para cumprimento da missão confiada, merecendo seu laudo ser prestigiado. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 10:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408104-83.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jose Mariano Filho Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo o presente Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
01/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:21
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408104-83.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Jose Mariano Filho Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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