TJMS - 1407706-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 18:13
Baixa Definitiva
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08/05/2024 15:52
INCONSISTENTE
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04/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407706-39.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Laura Jaqueline da Costa Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Recorrido: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Interessada: Elza Campos Interessado: Rafael Costa da Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Laura Jaqueline da Costa Silva. -
18/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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15/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 16:51
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407706-39.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Laura Jaqueline da Costa Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Recorrido: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Interessada: Elza Campos Interessado: Rafael Costa da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407706-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Laura Jaqueline da Costa Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Interessada: Elza Campos Interessado: Rafael Costa da Silva EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - MÉRITO - INDEFERIDO DA PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS - DOCUMENTO NOVO (ARTIGO 966, VII, DO CPC) - NÃO CARACTERIZADO - PROVA DOCUMENTAL QUE ERA DO CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA E QUE NÃO FOI APRESENTADA POR DESÍDIA SUA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão.
A ação rescisória é instrumento processual processual a disposição da parte litigante com a finalidade de rescindir a decisão que, muito embora transitada em julgado, tenha sido inoculada por determinado vício, elemento este que tem expressa previsão legal - artigo 966, do CPC - não sendo possível qualquer interpretação extensiva para alcançar situações não contempladas na lei.
A petição inicial deve preencher os requisitos não só das ações em geral, mas também seus pressupostos específicos de admissibilidade, a saber: a existência de decisão de mérito transitada em julgado e a configuração de um dos fundamentos de rescindibilidade elencados no art. 966 do CPC.
Não estando caracterizado o 'documento novo', visto que a prova documental apresentada pela autora já era de seu conhecimento antes do julgamento proferida na ação originária, não se fazem presentes os requisitos para o recebimento da ação rescisória, justificando-se a manutenção da decisão que indeferiu a petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407706-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Laura Jaqueline da Costa Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Interessada: Elza Campos Interessado: Rafael Costa da Silva Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
Diante da apresentação de resposta pela ré, aguarde-se em cartório o decurso de prazo.
Após, conclusos para julgamento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 29 de junho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407706-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Laura Jaqueline da Costa Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Agravado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Interessada: Elza Campos Interessado: Rafael Costa da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1407706-39.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Reqte: Laura Jaqueline da Costa Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Requerido: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Interessada: Elza Campos Interessado: Rafael Costa da Silva Diante do exposto, com fulcro nos artigos 485, I, e 968, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, indefiro liminarmente a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pela autora, sobrestada a cobrança por ser beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários sucumbenciais, eis que não formada a relação processual. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1407706-39.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Reqte: Laura Jaqueline da Costa Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Requerido: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Interessada: Elza Campos Interessado: Rafael Costa da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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