TJMS - 0803066-98.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803066-98.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Recorrente: Maria de Lourdes Costa Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Carlos Barbosa (OAB: 4123/MS) Recorrido: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, conheço do recurso interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para o fim de reformar parcialmente a sentença recorrida e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para as seguintes finalidades: 1) declarar como inexigível o débito no valor de R$ 2.674,60 (dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) objeto da inscrição reconhecida como indevida; 2) determinar o pagamento para a requerida/recorrida do valor consignado às fls. 26/27, no total de R$ 2.046,03 (dois mil e quarenta e seis reais e três centavos) e atualizações conforme índices da conta única de depósitos judiciais, referente aos lançamentos com vencimento em julho de 2021, considerando quitada referida fatura; e 3) condenar a recorrida no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá der corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta decisão, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
22/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
18/05/2023 10:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 02:58
INCONSISTENTE
-
15/07/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:40
Distribuído por sorteio
-
14/07/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401360-72.2023.8.12.0000
Banco Daycoval S.A.
Campovita Comercio de Insumos Agricolas ...
Advogado: Sandra Khafif Dayan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 11:29
Processo nº 0814828-20.2021.8.12.0002
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Celio Alves Pereira
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 17:16
Processo nº 0805854-29.2019.8.12.0110
Ailson da Silva Echeverria
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Paulo Centuriao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2019 13:19
Processo nº 0805854-29.2019.8.12.0110
Ailson da Silva Echeverria
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Paulo Centuriao
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2025 08:15
Processo nº 0805854-29.2019.8.12.0110
Ailson da Silva Echeverria
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Paulo Centuriao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2022 18:40