TJMS - 0804679-17.2021.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:06
Arquivado Provisoriamente
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21/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0804679-17.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleuza Ferreira de Oliveira - Intimação da parte autora de que o alvará para levantamento encontra-se disponível para impressão, bem como para em cinco dias, comprovar o recebimento do mesmo. -
18/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 13:24
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:51
Realizado cálculo de custas
-
24/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:24
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0804679-17.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleuza Ferreira de Oliveira - Intimação da parte autora, que a requisição de honorários contratuais foi expedida ás f. 384. -
04/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0804679-17.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleuza Ferreira de Oliveira - Intimação à parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do preenchimento prévio do(s) ofício(s) requisitório(s), a fim de cumprir o determinado no Art. 12 da Resolução n° 822/2023 - CJF: "Art. 12.
O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório". -
01/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 01:08
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 20:14
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0804679-17.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleuza Ferreira de Oliveira, Manoel Pereira de Almeida, Manoel Pereira de Almeida, Manoel Pereira de Almeida - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a concordância das partes, homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 358-362.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Retifique-se o valor exequendo e requisite-se o pagamento ao e.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/09/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:03
Outras Decisões
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18/09/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2024 01:09
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:46
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 11:50
Evolução da Classe Processual
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14/08/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
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14/08/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:34
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:34
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em data
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804679-17.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Recorrido: Cleuza Ferreira de Oliveira Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804679-17.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Recorrido: Cleuza Ferreira de Oliveira Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804679-17.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Recorrido: Cleuza Ferreira de Oliveira Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804679-17.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Cleuza Ferreira de Oliveira Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E INCAPACIDADE - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - CONDIÇÃO DE SEGURADA - RENDA MENSAL INICIAL - TESES EXPRESSAMENTE ANALISADAS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804679-17.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Cleuza Ferreira de Oliveira Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804679-17.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelada: Cleuza Ferreira de Oliveira Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO - AFASTADA - DOENÇA INCAPACITANTE CONCOMITANTE AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - TRABALHADORA BRAÇAL - IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO (DIB) - MANUTENÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRAZO OBSERVADO EM PRIMEIRO GRAU - RENDA INICIAL MENSAL - NÃO INCIDÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EC 113/2021 - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - DEVER DE RESSARCIMENTO - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a doença que resultou na incapacidade iniciou quando do vínculo empregatício, não há falar em perda do período de graça previsto no inciso II do art. 15 da Lei nº 8.213/91.
A Lei nº 8.213/91, nos arts. 42 a 47, preconiza que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade que lhe garanta a subsistência.
Assim, para a concessão de aposentadoria por invalidez deve-se levar em consideração, além dos requisitos previstos em lei, o fato de a beneficiária estar incapaz de exercer sua atividade laborativa habitual.
Ademais, hipóteses como as observadas dos autos devem ser analisadas em conjunto com os aspectos pessoais do beneficiário, tais como sócios-econômicos, profissionais e culturais, que induzem, na espécie, à conclusão de que a incapacidade da Requerente foi permanente e completa, ainda que não inválida para toda e qualquer atividade.
Reputa-se correta a fixação da DIB de acordo com o início das lesões, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, haja vista os indícios de que a doença permaneceu sem cura desde a concessão do primeiro benefício na esfera administrativa.
Considerando que a incapacidade iniciou antes da publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019, não há falar em aplicação dos parâmetros previstos na norma constitucional superveniente, em atenção ao princípio do tempus regit actum.
Incidência da Taxa Selic a partir de 9 de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021, em substituição aos juros de mora e correção monetária. É possível a fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, sob pena de retirar da ordem judicial a natureza compulsória.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual (Sumula 178 do STJ e art. 24 da Lei Estadual nº 3.779, de 11 de novembro de 2009.
Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e parcialmente provimento apenas para determinar a incidência da SELIC após a vigência da EC 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/09/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2022 14:34
Remetidos os Autos para destino.
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16/09/2022 14:34
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2022 12:54
Juntada de tipo de documento
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01/08/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 02:01
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2022 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:33
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:33
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2022 15:21
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2022 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:44
Outras Decisões
-
28/06/2022 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2022 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2022 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 16:20
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:03
Recebidos os autos
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27/05/2022 17:03
Decisão ou Despacho
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26/05/2022 23:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 02:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2022 23:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2021 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2021 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 12:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:26
Decisão ou Despacho
-
12/11/2021 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2021 11:19
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/11/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2021 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2021 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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