TJMS - 0802646-93.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:13
Recebidos os autos
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30/05/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802646-93.2021.8.12.0101 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Elaine Eva de Oliveira Munarin Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NULIDADE DE CONTRATO C/C COBRANÇA - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA ATÉ 09/12/2021, APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA SELIC - IRRETROATIVIDADE DA EC 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS DO ESTADO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Os servidores contratados em caráter temporário têm direito aos direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, dentre os quais estão incluídas as férias, que, no caso, devem ser proporcionais ao tempo de serviço.
Em razão da irretroatividade da Emenda Constitucional 113/2021, as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, retificaram parcialmente a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/05/2023 11:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 13:16
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 20:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2022 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:36
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:35
Distribuído por prevenção
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21/06/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2022 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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