TJMS - 1407254-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 17:02
Baixa Definitiva
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21/08/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407254-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Tecnologica Comércio de Pecas Serviços e Empreendimentos Eireli Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 24595A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - CÁLCULOS ARITMÉTICOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE - DESNECESSIDADE DA PROVA TÉCNICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo apresentado nos autos o contrato celebrado com instituição a financeira, conclui-se que a produção de prova pericial contábil, no caso em comento, revela-se desnecessária ao adequado esclarecimento da questão sub judice, relacionada à suposta abusividade de encargos, razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/07/2023 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407254-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Tecnologica Comércio de Pecas Serviços e Empreendimentos Eireli Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 24595A/MS) Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado apresentar contraminuta, bem como juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo singular. -
22/05/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2023 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/05/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407254-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Tecnologica Comércio de Pecas Serviços e Empreendimentos Eireli Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 24595A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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