TJMS - 1602454-42.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602454-42.2021.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
C.
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Requerido: M. de A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/18.
O credor foi intimado à f. 19, manifestou sua anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado à f. 24 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ISMAEL COLETO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 19:30
Provimento por decisão monocrática
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19/06/2023 21:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 21:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 14:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 21:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602454-42.2021.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I.
C.
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Requerido: M. de A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602454-42.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 13:49
Conta Atualizada
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15/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/12/2021 11:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2021 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2021 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2021 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2021 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/11/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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