TJMS - 1407253-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:25
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407253-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: E.
L. da R.
L.
Advogado: Rafael Quevedo de Souza Leão (OAB: 13495/MS) Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Agravante: E.
N.
L.
Advogado: Rafael Quevedo de Souza Leão (OAB: 13495/MS) Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Agravada: K.
N.
L.
Advogada: Barbara Yanka de Oliveira Carvalho (OAB: 67268/DF) Advogado: LUCAS FELIPE DE PAULA (OAB: 72160/DF) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS E ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA FILHA MENOR - MINORAÇÃO DO VALOR - INCABÍVEL - ENCARGO ALIMENTAR QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o valor dos alimentos provisórios fixados em sede de tutela provisória de urgência. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Os artigos 1.694, § 1º, e 1.695, do Código Civil/02 traçam um norte para a fixação do quantum alimentar, fornecendo ao Jugador alguns instrumentos para direcionar sua decisão, a exemplo da correspondência entre os ganhos do alimentante e a necessidade de manutenção da condição social do alimentado, relação que a doutrina denominou de binômio necessidade/possibilidade. 5.
A quantia arbitrada a título de alimentos provisórios (50% do salário mínimo) atende ao binômio necessidade/possibilidade, devendo, por ora, ser mantida. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/06/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407253-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: E.
L. da R.
L.
Advogado: Rafael Quevedo de Souza Leão (OAB: 13495/MS) Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Agravante: E.
N.
L.
Advogado: Rafael Quevedo de Souza Leão (OAB: 13495/MS) Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Agravada: K.
N.
L.
Advogada: Barbara Yanka de Oliveira Carvalho (OAB: 67268/DF) Em conclusão, ausentes os requisitos necessários, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
18/05/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:06
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407253-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: E.
L. da R.
L.
Advogado: Rafael Quevedo de Souza Leão (OAB: 13495/MS) Agravante: E.
N.
L.
Advogado: Rafael Quevedo de Souza Leão (OAB: 13495/MS) Agravada: K.
N.
L.
Advogada: Barbara Yanka de Oliveira Carvalho (OAB: 67268/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809746-04.2023.8.12.0110
Luiz Fernando Rodrigues da Silva
Sociedade Magna de Beneficios Mutuos e D...
Advogado: Dheymerson Garcia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 16:56
Processo nº 0807173-90.2023.8.12.0110
Manoel Cerqueira
Em Segredo de Justica
Advogado: Manoel Cerqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 14:07
Processo nº 1602454-42.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2021 15:36
Processo nº 1407293-26.2023.8.12.0000
Raquel de Paula Castilho Dias
Leonidas da Silva Ferreira
Advogado: Hugo Fuso de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 09:37
Processo nº 1407254-29.2023.8.12.0000
Tecnologica Comercio de Pecas Servicos E...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 10:45