TJMS - 0803665-73.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Magno Marques Rocha (OAB 23789/MS) Processo 0803665-73.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosemeire Vieira da Silva - Sentença ao autor: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 28/29), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *17.***.*43-30, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *17.***.*43-30, a partir de 21/03/2016 enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado....homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
15/05/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
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15/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:14
Homologada a Transação
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08/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 14:03
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 01:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2022.
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01/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 04:30:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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05/04/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 16:58
Juntada de Mandado
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22/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2022 13:21
Recebidos os autos
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21/03/2022 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 07:17
Conclusos para decisão
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25/02/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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