TJMS - 0810517-79.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:51
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 03:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0810517-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzi Elaine Avila Soares - SENTENÇA - "...Dispositivo: 3.
Diante do exposto, CONHEÇO tendo em vista que são tempestivos, entretanto REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante fundamentação supra, mantendo incólume a sentença prolatada.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Suzi Elaine Avila Soares em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
18/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:05
Homologada a Transação
-
18/02/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:33
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 03:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0810517-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzi Elaine Avila Soares - Sentença: "Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 09/05/2018 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Suzi Elaine Avila Soares em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 58-60, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a data da celebração do contrato em 23/07/2019 ; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Av.
Prefeito Heráclito José Diniz de Figueiredo, n. 815, Bl. 03, Apto. 103, inscrição imobiliária n. 2730920361 – f. 42) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 218,36 (duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) a partir da celebração do contrato de 23/07/2019 (f. 38), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Suzi Elaine Avila Soares em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
01/07/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:06
Homologada a Transação
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10/06/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2023 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:54
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0810517-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suzi Elaine Avila Soares - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao teor da interlocutória de p. 46-48: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Suzi Elaine Avila Soares na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão." -
15/05/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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