TJMS - 0800170-17.2021.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800170-17.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Lucio Arce Galeano Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:46
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800170-17.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Lucio Arce Galeano Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 21:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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