TJMS - 0800248-11.2021.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800248-11.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Celso Araújo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRESERVADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima, razão pela qual, no caso, impõe-se a manutenção do valor arbitrado.
Recurso não provido. -
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800248-11.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Celso Araújo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:55
Distribuído por sorteio
-
12/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 21:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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