TJMS - 0800302-74.2021.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800302-74.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosilene Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 1.000,00 mostra-se suficiente, mormente levando em consideração que a autora possui outras ações ajuizadas discutindo questão semelhante a destes autos onde já obteve indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/05/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:47
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800302-74.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosilene Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 21:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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