TJMS - 1605324-26.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 22:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605324-26.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
G. da S.
F.
Advogado: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB: 13074/MS) Requerido: M. de C.
A credora JUSCIMARA GARCIA DA SILVA FEIJÓ renuncia expressamente o valor que excede o teto da ROPV (f. 13/14).
Sobre renúncia de crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a remessa da questão ao juízo da execução, para que aprecie a renúncia e, em caso de homologação, adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 535, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Homologada a renúncia, declaro a extinção deste feito e determino sua exclusão da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
12/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:16
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 12:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/12/2022 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 18:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/10/2022 18:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/10/2022 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 18:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/10/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802557-10.2022.8.12.0045
Daniel Correa Silverio
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Daniele Luizari Stabile Fray de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 00:50
Processo nº 0801773-33.2022.8.12.0045
Rodrigo de Aguiar
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Daniele Luizari Stabile Fray de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2022 14:35
Processo nº 1606221-54.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 14:34
Processo nº 1605860-37.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vladimir Rossi Lourenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 15:21
Processo nº 1605476-74.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 16:03