TJMS - 0802557-10.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Luizari Stabile Fray de Oliveira (OAB 390419/SP) Processo 0802557-10.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Correa Silverio - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do DETRAN/MS, no que se refere à anulação dos auto de infração M000012922.
Com relação a este capítulo da sentença, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC.
No mérito, com fundamento nos artigos 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na exordial, por não vislumbrar irregularidade no processo administrativo de suspensão da CNH em comento.
Deixo de analisar o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, eis que ausente o interesse nesta fase processual, haja vista a inexistência de custas e honorários em 1ª Instância, nos termos dos artigos 54 e 55 de Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei 12.153/2009.
Submeto à apreciação do MM.
Juiz Togado, Presidente deste Juizado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Homologo a sentença proferida pela juíza leiga.
Em caso de pagamento, libere-se o valor em favor da parte beneficiada.
Registre-se a presente sentença, arquivando-se os presentes autos. -
12/05/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
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12/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 11:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/02/2023.
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25/01/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
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11/01/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
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21/11/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2022.
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05/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 11:08
Expedição de Carta.
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05/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:31
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2022 07:04
Conclusos para decisão
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05/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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