TJMS - 1605860-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605860-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
N.
B.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: H.
B.
M.
Advogada: Laudinéia de Moura (OAB: 8846/MS) Fica o/a beneficiário/a SINDAFAZ - Sind. dos Serv. de Apoio a Adm.
Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
26/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605860-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
N.
B.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: H.
B.
M.
Advogada: Laudinéia de Moura (OAB: 8846/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 113/115.
O ESPÓLIO DE NILZA BRANDÃO foi intimado às f. 125/126 e manifestou concordando com os cálculos de atualização do precatório, pugnando pela transferência do crédito ao juízo do inventário, conforme petição de f. 128/129.
Os beneficiários do destaque dos honorários contratuais (6%) - Rossi Lourenço Advogados (5%) e Sindicato dos Servidores de Apoio a Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDFAZ (1%) foram intimados às f. 125/126, porém quedaram-se inertes, conforme certidão de f. 134.
Contudo, há informação nos autos indicando que o beneficiário Rossi Lourenço Advogados já recebeu o seu crédito por meio de acordo direto (f. 77/79 e 94).
O ente devedor foi intimado às f. 125 e manifestou anuência às f. 126.
Assim, não havendo recursos pendentes, transfira-se o valor líquido pertencente ao ESPÓLIO DE NILZA BRANDÃO para o juízo do inventário, na subconta aberta para esse fim, conforme informações complementares de f. 2, vinculada aos autos n.º 0819705-06.2021.8.12.0001, em trâmite perante a 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, conforme decisão de f. 110.
No mais, defiro o pagamento dos honorários contratuais destacados remanescentes em favor da SINDAFAZ - Sindicato dos Servidores de Apoio a Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme certidão de liquidação de f. 113/115.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 18:02
Provimento por decisão monocrática
-
15/04/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 06:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 06:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 12:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/03/2024 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 12:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605860-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
N.
B.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: H.
B.
M.
Advogada: Laudinéia de Moura (OAB: 8846/MS) Cadastre-se o nome da advogada Laudinéia de Moura da Silva, OAB/MS n.º 8.846, no sistema SAJ, conforme requerido à f. 106/107.
Com efeito, à f. 61, foi informado o falecimento da credora e a existência de processo de inventário de seus bens.
Em consulta aos autos de origem (apenso), verificou-se que o juízo da execução deferiu a sucessão processual de NILZA BRANDÃO por seu espólio.
Assim, denota-se que apesar deste requisitório ter sido expedido em nome de Nilza Brandão, a sucessão processual pelo espólio já havia sido deferida antes da sua expedição, constando, inclusive, no campo observação (f. 2) que o crédito da beneficiária deve ser enviado ao juízo do inventário.
Dessa forma, anote-se o decisum que deferiu a sucessão processual pelo espólio (f. 202 autos de origem).
Ademais, cumpre aclarar que este requisitório está inscrito no orçamento de 2024 do ente devedor e oportunamente, no momento da liquidação do crédito, o valor será transferido ao juízo do inventário, na subconta informada à f. 2, respeitada a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:44
Provimento por decisão monocrática
-
05/12/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605860-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
N.
B.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: H.
B.
M.
Advogada: Laudinéia de Moura (OAB: 8846/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.88 e f.90) com os cálculos (f.77/81), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
28/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:27
Provimento por decisão monocrática
-
23/06/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 09:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605860-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
N.
B.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 77-81 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605860-37.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
26/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 21:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 16:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2023 16:24
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605860-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
N.
B.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Interessado: S. dos S. de A. a A.
F. do E. de M.
G. do S.
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Noticia-se nos autos o falecimento da credora NILZA BRANDÃO (f.61/63).
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Sem prejuízo, diante da manifestação do advogado (f. 60) no interesse na realização do acordo direto de seu crédito, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos.
Intimem-se. Às providências. -
12/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:09
Provimento por decisão monocrática
-
03/05/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/11/2022 09:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2022 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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