TJMS - 1406828-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:58
Baixa Definitiva
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21/09/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:19
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406828-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Simei Ricardo de Lima Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Embargado: Bento de Souza Venega Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS) Interessado: Luiz Benedito Santana Lima Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Ítalo Francisco Stefanini (OAB: 4005B/MS) Interessado: Hospital Marechal Rondon - HMR Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INDEFERIDO - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A REDESIGNAÇÃO - DECISÃO MANTIDA -INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406828-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Simei Ricardo de Lima Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Embargado: Bento de Souza Venega Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS) Interessado: Luiz Benedito Santana Lima Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Ítalo Francisco Stefanini (OAB: 4005B/MS) Interessado: Hospital Marechal Rondon - HMR Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:35
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406828-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Simei Ricardo de Lima Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Embargado: Bento de Souza Venega Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS) Interessado: Luiz Benedito Santana Lima Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Ítalo Francisco Stefanini (OAB: 4005B/MS) Interessado: Hospital Marechal Rondon - HMR Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406828-17.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Simei Ricardo de Lima Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Agravado: Bento de Souza Venega Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS) Interessado: Luiz Benedito Santana Lima Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Ítalo Francisco Stefanini (OAB: 4005B/MS) Interessado: Hospital Marechal Rondon - HMR Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INDEFERIDO - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A REDESIGNAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
Não deve ser conhecida a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada em sede de contrarrazões, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição, considerando que tal matéria não foi analisada em primeiro grau.
Ausente o justo motivo a embasar o pedido de redesignação de audiência de instrução, fica mantida a decisão recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conheceram em parte o recurso e, na parte conhecida, negaram provimento.. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406828-17.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Simei Ricardo de Lima Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Agravado: Bento de Souza Venega Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS) Interessado: Luiz Benedito Santana Lima Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Ítalo Francisco Stefanini (OAB: 4005B/MS) Interessado: Hospital Marechal Rondon - HMR Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, indefiro o pedido de tutela recursal e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406828-17.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Simei Ricardo de Lima Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Agravado: Bento de Souza Venega Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS) Interessado: Luiz Benedito Santana Lima Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Ítalo Francisco Stefanini (OAB: 4005B/MS) Interessado: Hospital Marechal Rondon - HMR Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Desse modo, antes de serem examinados os argumentos lançados no presente agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a alegada precariedade de recursos.
Publique-se.
Intime-se. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406828-17.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Simei Ricardo de Lima Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Agravado: Bento de Souza Venega Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS) Interessado: Luiz Benedito Santana Lima Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Ítalo Francisco Stefanini (OAB: 4005B/MS) Interessado: Hospital Marechal Rondon - HMR Advogada: Luciana Ramires Fernandes Magalhães (OAB: 10995/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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