TJMS - 0810412-72.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810412-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Joaquina Blanco Advogado: Genilson Valença dos Santos (OAB: 123586/RS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL-RMC - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada.
Não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, se a petição do recurso de apelação contém os fundamentos que embasaram o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal, apontadas as razões pelas quais pretende-se a reforma da sentença.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a parte autora possuía plena ciência dos termos do contrato, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso não provido. -
29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:50
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810412-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Joaquina Blanco Advogado: Genilson Valença dos Santos (OAB: 123586/RS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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