TJMS - 1406660-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 13:05
Baixa Definitiva
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21/07/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 10:25
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406660-15.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Doralice Pereira Nimbu Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Odontoprev S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - VALOR MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SCPC/SERASA - DESCABIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A multa fixada é medida adequada e serve como forma de coagir aquele que deve prestar uma obrigação ao seu cumprimento.
Ademais, o valor fixado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No que tange à pretensão de substituição da multa por expedição de ofício diretamente ao SERASA/SPC, não comporta respaldo, porquanto referido órgão não faz parte do processo, sendo responsabilidade da instituição financeira cumprir a determinação judicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406660-15.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Doralice Pereira Nimbu Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Odontoprev S/A Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal e recebo este Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:34
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406660-15.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Doralice Pereira Nimbu Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Odontoprev S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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