TJMS - 1600112-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600112-87.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
R.
B.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: R.
B.
L.
O.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessada: A.
B.
L.
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 54/56.
A credora foi intimada às f. 61/62, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 67.
O ente devedor foi intimado às f. 65 e manifestou anuência às f. 66.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à beneficiária dos honorários contratuais ADRIANA BARBOSA LACERDA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 54/56.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:18
Provimento por decisão monocrática
-
16/04/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 12:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 15:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/03/2024 15:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/07/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600112-87.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
R.
B.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: R.
B.
L.
O.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessada: A.
B.
L.
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 35 e f. 37) com os cálculos (f.19/30), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório às beneficiárias: DELVANIA ROJAS BRANDÃO TORRES e sua advogada RENATA BARBOSA LACERDA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
06/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:08
Provimento por decisão monocrática
-
31/05/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600112-87.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
R.
B.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: R.
B.
L.
O.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessada: A.
B.
L.
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 19/30 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600112-87.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
11/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 12:16
Realizado Cálculo de Tributos
-
09/05/2023 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2023 12:16
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2023 12:16
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/01/2023 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/01/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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