TJMS - 0800446-14.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 12:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800446-14.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Edina Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS E INSTRUMENTO PÚBLICO - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DOCUMENTO DE FÁCIL OBTENÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - TEMA 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Consoante decidido no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
II) Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pelo autor, que deixou de juntar aos autos o instrumento de mandato segundo os termos da lei civil (art. 654. § 1º do CC).
III) Sendo o documento de fácil obtenção, havendo, lado outro, a necessidade de que a representação processual seja adequada, a exigência do juízo de origem não é desproporcional nem tampouco descabida, revelando-se, pois, pertinente no caso concreto.
IV) Recurso conhecido, mas desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
06/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:59
Não-Provimento
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29/04/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800446-14.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Edina Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 19:56
Inclusão em pauta
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15/04/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 12:32
Processo Reativado
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06/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800446-14.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Edina Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:13
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 16:12
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/02/2025 16:12
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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18/10/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:44
Expedição de "tipo de documento".
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15/12/2023 16:43
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/12/2023 16:43
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicação
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800446-14.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Edina Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Dessa forma, deixo de determinar a providência pretendida.
Cumpra-se a decisão de f. 148/151. -
26/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:38
Expedição de "tipo de documento".
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26/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 08:54
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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25/07/2023 19:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicação
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800446-14.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Edina Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Diante do exposto, suspendo a tramitação deste recurso para que se aguarde o julgamento do REsp n. º 2021665/MS pelo Superior Tribunal de Justiça. -
14/07/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2023 17:07
Processo Desarquivado
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14/07/2023 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2023 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:55
Expedição de "tipo de documento".
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13/07/2023 16:13
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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13/07/2023 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/07/2023 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2023 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2023 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2023 13:15
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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23/06/2023 13:15
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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23/06/2023 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2023 14:17
Deliberação em Sessão
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23/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:52
Expedida/certificada
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12/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2023 09:04
Inclusão em pauta
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12/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicação
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800446-14.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Edina Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2023 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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11/05/2023 08:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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