TJMS - 1402973-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 15:22
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 07:12
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:12
INCONSISTENTE
-
29/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402973-64.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Playbanco Securitizadora de Créditos Advogado: Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 364858/SP) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Embargado: JBS S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Francisco José do Nascimento (OAB: 131188/SP) Interessado: Fundo de Investimento em Direito Creditorio não Padronizados Multisegmentos Creditstore Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) Advogado: Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB: 298328/SP) Interessado: Riverboi Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Interessado: MVF Foods Eireli Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Interessado: MVF Foods Eireli Conforme informado nos autos dos agravos de instrumento nº 1403556-15.2023.8.12.0000, 1403900-93.2023.8.12.0000 e 1417379-90.2022.8.12.0000, bem como em consulta, pelo e-SAJ, aos autos da execução nº 0377893-06.2008.8.12.0001, tem-se que as partes requereram, em conjunto, a extinção daquela demanda, configurando assim, a perda de objeto do presente recurso.
De fato, a renúncia informada pelas partes gera a perda superveniente do seu objeto, não mais subsistindo interesse processual no que diz respeito ao recurso.
Diante do exposto, julgo prejudicado os presentes embargos declaratórios e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para homologação da renúncia noticiada pelas partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 16:04
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
27/06/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402973-64.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Playbanco Securitizadora de Créditos Advogado: Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 364858/SP) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Embargado: JBS S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Francisco José do Nascimento (OAB: 131188/SP) Interessado: Fundo de Investimento em Direito Creditorio não Padronizados Multisegmentos Creditstore Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) Advogado: Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB: 298328/SP) Interessado: Riverboi Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Interessado: MVF Foods Eireli Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Interessado: MVF Foods Eireli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402973-64.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: JBS S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Francisco José do Nascimento (OAB: 131188/SP) Embargado: Playbanco Securitizadora de Créditos Advogado: Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 123702/RJ) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direito Creditorio não Padronizados Multisegmentos Creditstore Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) Advogado: Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB: 298328/SP) Interessado: Riverboi Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Interessado: MVF Foods Eireli Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Interessado: MVF Foods Eireli EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIO CONSTATADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - PRAZO DE 3 ANOS, CONTADOS DO VENCIMENTO DO TÍTULO - LEI N. 10.931/2004 E LEI UNIFORME DE GENEBRA - O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SUCESSORA EMPRESARIAL É POSSÍVEL DESDE QUE RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL, JÁ TRANSCORRIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRIGENTES, PARA ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO. 1.
Conforme se infere da decisão recorrida, foram arguidas e decididas preliminares de prescrição da execução do título e de prescrição para o redirecionamento da execução.
Devolvidas à análise desta Corte, em agravo de instrumento, foi examinada apenas a 2ª preliminar, de prescrição para o redirecionamento da execução, evidenciando a omissão quanto ao primeiro tema (prescrição da execução do título). 2.
Estabelece o art. 189, do Código Civil, que uma vez violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição, nos prazos previstos em lei.
Nos termos do art. 44 da Lei n.º 10.931/2004 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, quanto à execução de cédula de crédito bancário, Todas as ações contra ao aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento.
Se a ação de execução foi ajuizada apenas contra um dos codevedores (decidiu o Colegiado tratar-se o embargante de um codevedor), a inclusão dos demais pode ser levada a efeito desde que respeitado o prazo prescricional, conforme assentado no tema 444, dos recursos repetitivos do STJ, aplicável ao caso dos autos.
Contando-se o prazo de 3 (três) anos a partir da data do vencimento do título, é de se ver que o prazo prescricional escoou em 01/09/2014, fazendo com que a pretensão da execução em face da embargante encontre-se prescrita. 3.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, sanando omissão, reformando a decisão de primeiro grau agravada para acolher a prejudicial de mérito de prescrição da pretensão executiva em face dos embargantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, acolheram os embargos, nos termos do voto do 1º vogal, vencidos os relator e o 4º vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402973-64.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: JBS S/A Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Embargado: Playbanco Securitizadora de Créditos Advogado: Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 123702/RJ) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direito Creditorio não Padronizados Multisegmentos Creditstore Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) Advogado: Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB: 298328/SP) Interessado: Riverboi Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Interessado: MVF Foods Eireli Advogado: Leonardo dos Santos Sales (OAB: 335110/SP) Interessado: MVF Foods Eireli Visto.
Defiro o pedido de fl. 143. À Secretaria para que promova a degravação do julgamento realizado na sessão do dia 27/04/2023.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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