TJMS - 0809498-08.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:54
Incluído em pauta para 19/09/2025 04:54:30 local.
-
18/09/2025 16:12
Incluído em pauta para 18/09/2025 04:12:45 local.
-
16/09/2025 15:46
Inclusão em Pauta
-
16/09/2025 13:25
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
-
16/09/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2025. -
15/09/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 17:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
12/09/2025 13:00
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:08
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:57
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:57
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:57
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Acórdão
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Acórdão
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Acórdão
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:07
Registro Processual
-
27/08/2024 16:38
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Mauro Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Dourados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
07/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 13:45
Recurso Especial não admitido
-
11/04/2024 13:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:30
Juntada de Acórdão
-
07/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (TEMA 1002/STF) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Mauro Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) VISTOS, etc.
MUNICÍPIO DE DOURADOS interpõe RECURSO ESPECIAL em face do acórdão de f. 247/256 dos autos principais.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se que a recorrida Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul opôs Embargos de Declaração (recurso autuado sob o n. 0809498-08.2022.8.12.0002/50003) em face do mesmo decisum (fls. 1/7 dos supracitados autos dependentes). À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente pela Câmara de origem.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
15/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50005 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 08:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/09/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 07:25
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 09:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - VÍCIO SANADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.
No caso, é de se reconhecer a ocorrência de vício acerca da fixação de honorários advocatícios em prol da Defensoria Pública Estadual. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra (Tema 1002/STF).
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
23/08/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - JULGAMENTO CITRA PETITA - OCORRÊNCIA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NECESSIDADE COMPROVADA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 421/STJ) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE EM REMESSA NECESSÁRIA.
Constatando-se que a sentença deixou de analisar todos os pedidos formulados na inicial, deve ser reconhecida referida decisão comocitrapetita, com apreciação de tais pretensões nesse recurso, visto que estão presentes as condições para imediato julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3.º, inc.
III, do CPC.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Portanto, a obrigação deve ser direcionada em face do Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Ente Estadual.
Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula n.º 421/STJ).
Se a questão posta à apreciação já foi suficientemente debatida, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas contrarrazões.
Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.
Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809498-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelado: Mauro Silva DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes (OAB: 13119/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813677-19.2021.8.12.0002
Isa da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 17:01
Processo nº 0813677-19.2021.8.12.0002
Isa da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2021 10:05
Processo nº 1406639-39.2023.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Luiz Carlos Defendi
Advogado: Marlene Helena da Anunciacao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 10:33
Processo nº 0812076-41.2022.8.12.0002
Cleide Raulio
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 17:16
Processo nº 0812030-52.2022.8.12.0002
Tatiane Vilhalva Dias
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 17:16